LEI Nº 1.367, DE 30 DE MAIO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 036/63

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesa relativa com a aquisição de maquinas de escrever, móveis, material de expediente, necessários à instalação do SERVIÇO DE REVISÃO E VALORES, instituído pelo Decreto nº 1.934, de 11 de Junho de 1962.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo será coberto com o s recursos provenientes do “SUPERAVIT”, previsto no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.