LEI Nº 1.408 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 092/63
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de Cr$ 1.591.181,70 (hum milhão quinhentos e noventa e hum mil, cento e oitenta e hum cruzeiros e setenta centavos), atribuído ao Poder Legislativo e distribuído da forma seguinte:
a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 1.381.381,70 (hum milhão, trezentos e oitenta e hum mil, trezentos e oitenta e hum cruzeiros e setenta centavos), as verbas orçamentárias em vigor, codificadas sob os números abaixo:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ |
1 | § 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 | PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.0 | PESSOAL FIXO |
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| I- Vencimentos |
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| b) Funcionários |
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| 1- Diretor da Secretaria- Padrão “U”mais 15% adicional | 173.468,60 |
| 1- Sub- Diretor da Secretaria- Padrão “R” | 102.280,00 |
| 1- Assistente Jurídico- Padrão “T” | 101.580,00 |
| 1- Assistente Técnico das Comissões Permanentes- Padrão “S” | 102.920,00 |
| 1- 1º Escriturário- Padrão “H” | 77.465,00 |
| 1- 2º Escriturário- Padrão “G” | 68.820,00 |
| 1- 3º Escriturário- Padrão “F” | 118.400,10 |
| 1- Contínuo- Padrão “E” | 67.960,00 |
| 3- Serventes- Padrão “D” | 120.755,00 |
| II- PESSOAL INATIVO |
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| a) aposentadorias já concedidas |
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| Sebastião Gusmatti- ex- Porteiro- Padrão “E” | 91.368,00 |
| José Marques Guilherme – ex- Servente- Padrão “E” | 91.368,00 |
TOTAL | 1.116.384,70 | |
1.00.1 - 8.00.1 | PESSOAL VARIÁVEL |
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| I- Serviço contratual de um taquígrafo | 100.000,00 |
1.00.1 -8.00.3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| I- Aquisição de material de expediente | 80.000,00 |
1.00.1 - 8.00.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| XI- Gratificações ao pessoal Fixo, por trabalhos extraordinários prestados as Sessões, na Secretaria da Câmara e outros | 70.000,00 |
| XII- Contribuição ao Instituto de Previdência | 15.000,00 |
TOTAL | 85.000,00 | |
TOTAL GERAL | 1.381.381,70 |
b) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 209.800,00 (duzentos e nove mil, e oitocentos cruzeiros), a verba autorizada através do crédito especial constante da Lei nº 1339, de 20 de fevereiro de 1963 Cr$ 209.800,00 (duzentos e nove mil, e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º O Fica anulado, parcialmente, em Cr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), as seguintes dotações, constantes do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ |
1 | § 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 | PODER LEGISLATIVO |
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1.001 - 8.00.0 | PESSOAL FIXO |
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| I- Vencimentos |
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| a) vereadores- de 19 vereadores | 100.000,00 |
| a) vereadores- gratificações | 300.000.00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
1.00.1 - 8.00.2 | MATERIAL PERMANENTE |
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| I- Aquisição de móveis, utensílios, máquinas de escrever e outros | 190.000,00 |
1.00.1 - 8.00.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I- Para reparos e consertos dos aparelhos de transmissão interna | 40.000,00 |
| II- Para pintura, conservação e reparos do prédio da Câmara | 50.000,00 |
| V- Para propaganda considerada de interesse social e econômico administrativo do Município | 40.000,00 |
| X- Fornecimento de café e lanches | 40.000,00 |
| XIV- Para condução de vereadores e funcionários, quando em serviço da Câmara, inclusive despesas de estadia | 40.000,00 |
| XV- Custas judiciais e demais cominações | 20.000,00 |
TOTAL | 270.000,00 | |
TOTAL DAS ANULAÇÕES | 860.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos oriundos das anulações parciais constantes do artigo anterior e os provenientes de “Operações de Créditos” no valor de Cr$ 731.181,70 (setecentos e trinta e hum mil, cento e oitenta e hum cruzeiros e setenta centavos), a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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