LEI Nº 132, DE 5 DE JULHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de aluguéis, na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, do prédio onde funciona a Escola Municipal do bairro da Cruz das Almas, deste Município.
Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas com a presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, de conformidade com a Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.