LEI Nº 1.368, DE 21 DE JUNHO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 031/63
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a custear ao pagamento do aluguel da sala onde se encontra instalada a Escola Mista da 3ª (unidade estadual) Distrito de Biritiba Mirim, neste Município, relativo ao corrente exercício.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo será coberto com o s recursos provenientes do “SUPERAVIT”, previsto no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.