LEI Nº 1.410 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 074/63
Autoriza a abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas de conclusão das obras do Necrotério Municipal.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recurso decorrentes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas, a juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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