LEI Nº 1.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 013/61

 

Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial, no valor de Cr$ 177.500,00 e dá outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para custear ao pagamento dos aluguéis dos imóveis locados pela Administração e onde se acham instalados os serviços abaixo relacionados:

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

PROPRIEDADE

PERIODO

FINALIDADE

Cr$

Rua Braz Cubas, 71 (baixo)

Professor Gabriel Pereira Filha

De 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1961

SERVIÇO SOCIAL DE MENORES

60.000,00

Rua Tenente Manoel Alves, 532

Sassine Aziz Zobgy

1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1961

SUB-DIVISÃO DA GUARDA CIVIL

72.000,00

Jardim São Pedro (Bairro de Cezar de Souza)

João Máximo

1º de Dezembro a 31 de Dezembro 1961 

SUB-DELEGACIA DE POLICIA

45.500,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

177.500,00

   

Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.4 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTRUÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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