LEI Nº 1.413 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 078/63
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito de Cr$ 372.708,00 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e oito mil cruzeiros), suplementar a verba 9.30.1- 8.94.4- II- Seguro aos Operários contra acidentes do Trabalho, constante do orçamento, para atender pagamento relativo ao reajuste do referido seguro, conforme apólice nº 53.985, emitida pela “BRASIL” COMPAHIA DE SEGUROS GERAIS.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente , em Cr$ 372.708,00 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e oito cruzeiros), a verba 1.20.1- 8.13.2- MATERIAL PERMANENTE- b) Divisão de lançadoria – II- Aquisição de um jipe, para condução de lançadores e avaliadores, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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