LEI Nº 1.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 150/61
Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), destinado a custear pagamento de salário, que faz jus o advogado contratado nos termos da Portaria nº 3.567, de 21 de Junho do corrente exercício, e relativo ao período de 21 de junho a 31 de Dezembro de 1961.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica codificada sob o nº 0.24.1 – 0.17.3 – IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E FROFISSÕES, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.