LEI Nº 133, DE 5 DE JULHO DE 1949
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito da importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), suplementar a verba 8.33.0 - Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado - Secção de Educação - Escolas Municipais - Distrito da Sede - Pessoal Fixo - Ensino Primário, do orçamento vigente.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes de operação de crédito, de acordo com a Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.