LEI Nº 1.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00 e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um auxílio na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Destinado à aquisição de soro para atendimento dos casos de desidratação verificados no Município.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a satisfazer o pagamento do auxílio concedido pelo artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas por intermédio do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas do orçamento vigente, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda e constante do processo nº 697/61 CM.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.