LEI Nº 1.372, DE 21 DE JUNHO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 Projeto de Lei nº 043/63

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências. 

  

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 86.516.570,90 (oitenta e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta cruzeiros e noventa centavos), suplementar as verbas constantes do orçamento vigente, abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

PODER EXECUTIVO

 

1.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1 - 8.02.0

Pessoal Fixo

25.000,00

8.02.1

Pessoal Variável

94.500,00

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1 - 8.07

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DEPARTAMENTO DA FAZENDA

1.886.898,60

8.09

SERVIÇOS DIVERSOS

 

 

DEP ADMINISTRATIVO

 

8.09.0

Pessoal Fixo

1.890.076,30

8.13

EXAÇÃO E FISCAL FINANCEIRA

 

8.13.0

Pessoa

4.724.084,90

1.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2 - 8.13.0

Pessoal Fixo

281.199,40

1.20.5

DISTRITO DE SABAÚNA

 

1.20.5 - 8.13.0

Pessoal Fixo

167.825,00

1.20.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

1.20.6 - 8.13.0

Pessoal Fixo

264.678,50

2.

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

MATADOURO, MERCADO E FEIRAS

 

2.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.10.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

311.596,10

8.89.1

Pessoal Variável

1.143.174,00

2.20

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

246.425,00

8.89.1

Pessoal Variável

986.394,00

2.30

LIMPESA PÚBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.1

Pessoal Variável

12.734.714,40

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1 - 8.63.0

Pessoal Fixo

2.790.454,20

8.63.1

Pessoal Variável

6.682.404,00

2.50.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2 - 8.63.1

Pessoal Variável

267.560,00

2.50.5

DISTRITO DE SABAÚNA

 

2.50.5 - 8.63.1

Pessoal Variável

417.237,00

2.50.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6 - 8.63.1

Pessoal Variável

205.000,00

2.60

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.0

Pessoal Fixo

124.500,00

8.81.1

Pessoal Variável

2.837.440,00

2.80

SERVIÇOS DE TRÂNSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.0

Pessoal Fixo

226.902,50

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

243.136,90

8.89.1

Pessoal Variável

1.007.800,00

3.

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.00

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

3.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.00.1 - 8.80.0

Pessoal Fixo

1.334.186,30

3.10

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

5.076.800,00

3.10.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2 - 8.81.1

Pessoal Variável

374.397,00

3.10.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.10.4 - 8.81.1

Pessoal Variável

478.536,00

3.10.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.10.5 - 8.81.1

Pessoal Variável

377.340,00

3.10.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.10.6 - 8.81.1

Pessoal Variável

378.639,00

3.20

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1

8.82.0

Pessoal Fixo

219.076,50

8.82.1

Pessoal Variável

9.218.820,60

3.30

REPARTIÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

6.408.674,70

3.60

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.60.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

1.447.552,60

4.

§ 4º SERVIÇOS PUBL. INT. COMUM C/ O ESTADO

 

4.30

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

3.622.462,40

4.30.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

4.30.2 - 8.33.0

Pessoal Fixo

537.450,00

4.30.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

4.30.4 - 8.33.0

Pessoal Fixo

549.450,00

4.30.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.30.6 - 8.33.0

Pessoal Fixo

596.925,00

4.40

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

2.498.906,90

8.33.1

Pessoal Variável

286.055,00

4.60

SEGURANÇA PUBLICA

 

4.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.24.0

Pessoal Fixo

244.367,40

8.24.1

Pessoal Variável

81.079,00

4.70

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1 - 8.34.0

Pessoal Fixo

433.208,50

8.34.1

Pessoal Variável

331.938,00

4.80

ALBERGUE NOTURNO

 

4.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.80.1 - 8.29.1

Pessoal Variável

63.384,00

7.

§ 7º APOSENTOS E PENSÕES

 

7.10

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

3.813.711,90

7.20

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

 

7.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.20.1 - 8.91.4

Despesas Diversas

127.015,20

7.40

PENSÕES DIVERSAS

 

7.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.40.1 - 8.95.4

Despesas Diversas

400.944,00

8

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.0

Pessoal Fixo

440.486,30

8.13.1

Pessoal Variável

164.225,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

86.516570,90

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “OPERAÇÕES DE CRÉDITO”, a que fica o Chefe do poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.