LEI Nº 1.373, DE 1º DE JULHO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 048/63
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), destinado a suplementar a dotação seguinte, do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1. |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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III- Salário - Família dos Funcionários da Câmara Municipal; |
370.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos oriundos do “SUPERAVIT”, previsto na lei de meios em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.