LEI Nº 1.421 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 


Projeto de Lei nº 101/63

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar e da outras providências

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito de Cr$ 12.377.580,00 (doze milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), suplementar as verbas orçamentárias abaixo especificadas, a saber: 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

§ 4º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10.1

MATADOURO E FERIAS

 

2.10.1 - 8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

510.000,00

2.20

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

275.00,00

2.30

LIMPEZA PUBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.1

PESSOAL VARIÁVEL

2.581.000,00

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1 - 8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

1.678.000,00

2.50.1 - 8.63.2

MATERIAL PERMANENTE

1.330.000,00

2.50.2

DISRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2 - 8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

74.400,00

2.50.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

2.50.5 - 8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

118.260,00

2.50.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6 - 8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

37.200,00

2.60

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

730.000,00

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

375.00,00

3

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.10

CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

1.251.000,00

3.10.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

118.260,00

3.10.3

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

3.10.3 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

116.040,00

3.10.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.10.4 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

120.480,00

3.10.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.10.5 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

113.820,00

3.10.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.10.6 - 8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

116.040,00

3.20

CONSTRUÇÃO E CONS. RODOVIAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.82.1

PESSOAL VARIÁVEL

1.650.000,00

3.30

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

945.000,00

4

§ 4º SERV. PUB. INT.COMUM C/ ESTADO

 

4.40

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.33.1

PESSOAL VARIÁVEL

83.700,00

4.60

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.24.1

PESSOAL VARIÁVEL

39.060,00

4.70

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1 - 8.34.1

PESSOAL VARIÁVEL

115.320,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

12.377.580,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de “Operações de Crédito”, a que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante os juros legais, observado o valor do crédito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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