LEI Nº 134, DE 5 DE JULHO DE 1949
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de um Professor da Escola Mista do Bairro das Varinhas, desde Município.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, de conformidade com a Lei nº 116, de 04 de maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.