LEI Nº 1.425 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 


Projeto de Lei nº 106/63

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZESUSANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 1.263.560,10 (hum milhão, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e dez centavos), suplementar as verbas constantes do orçamento vigente abaixo relacionados:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1 - 8.00.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

XI- Gratificação ao Pessoal Fixo, por trabalhos extraordinários prestados as Sessões, na Secretaria da câmara e outros

30.000,00

2

§ 2° SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1 - 8.63.9

PESSOAL FIXO

1.203.158,10

8

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.1

PESSOAL VARIÁVEL

30.402,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

1.263.560,10

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos proveniente de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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