LEI Nº 1.374, DE 1º DE JULHO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 041/63
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, créditos no valor de Cr$ 14.309.600,00 (quatorze milhões, trezentos e nove mil e seiscentos cruzeiros), assim distribuídos:
a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 10.199.600,00 (dez milhões cento e noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros), assim distribuídos:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1. |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
|
1.10 |
PODER EXECUTIVO |
|
1.10.1 - 8.02.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
90.000,00 |
2. |
SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
|
2.30 |
LIMPESA PUBLICA |
|
2.30.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
2.30.1 - 8.85.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
500.000,00 |
2.50 |
SERVIÇOS INDUSTRIAIS |
|
2.50.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
2.50.1 - 8.63.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
3.200.000,00 |
2.70 |
ILUMINAÇÃO PUBLICA |
|
2.70.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
2.70.1 - 8.88.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
260.000,00 |
3. |
OBRAS E MELHORAMENTOS PUBLICOS |
|
3.20 |
CONST. CONS. RODOVIAS |
|
3.20.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
3.20.1 - 8.82.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
3.000.000,00 |
3.60 |
GARAGEM MUNICIPAL |
|
3.60.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
3.60.1 - 8.89.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.000.000,00 |
8.89.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
2.000.000,00 |
4. |
SERV. PUBL INT. COMUM C/ ESTADO |
|
4.30 |
ESCOLAS MUNICIPAIS |
|
4.30.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
4.30.1 - 8.33.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
50.000,00 |
4.60 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
|
4.60.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
4.60.1 - 8.24.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
99.600,00 |
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
10.199.600,00 |
b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 4.110.000,00 (quatro milhões, cento e dez mil cruzeiros), distribuídos na forma abaixo:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
I - Para reforma de veículos utilizados no serviço de construção e conservação de estradas; |
4.000.000,00 |
II - Para o pagamento de iluminação do prédio onde se instala a Cia. Independente da Força Pública do Estado de São Paulo; |
84.000,00 |
III - Para o pagamento de energia elétrica das obras do Mercado Municipal; |
26.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
4.110.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas em Cr$ 14.309.600,00 (quatorze milhões, trezentos e nove mil e seiscentos cruzeiros), as verbas constantes do orçamento vigente abaixo relacionadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
PARCIALMENTE |
|
3. |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
|
3.50 |
CONST. E CONS. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
|
3.50.1 - 8.81.2 |
MATERIAL PERMANTE |
4.465.600,00 |
3.50.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
4. |
SERV. PUB. INT. COMUM C/ O ESTADO |
|
4.90 |
HOSPITAL MUNICIPAL |
|
4.90.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
4.90.1 - 8.41.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
9.844.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
14.309.600,00 |
Art. 3º O valor dos créditos a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.