LEI Nº 1.379, DE 2 DE JULHO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 46/63
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.404.018,10 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, dezoito cruzeiros e dez centavos), para atender a compensação dos juros de lei descontados sobre o valor de Cr$ 47.864.253,50 (quarenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), referente à Nota promissória nº 28.277, com vencimento para 31/7/63 p.f., emitida pela Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, em favor da Municipalidade, a qual foi negociada junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, por antecipação da 1ª parcela da quota atribuída ao Município, no exercício de 1961, na conformidade do expediente que integra o P. nº 939/63 - DA.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.404.019,10 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, dezenove cruzeiros e dez centavos), a seguinte verba do orçamento em vigor:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3. |
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
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3.50 |
CONST. E CONS. DE PROP. MUNICIPAIS |
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3.50.1 |
DISTRITO DA SEDE |
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3.50.1 - 8.81.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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VII - Para aumento da Estação de Tratamento |
1.404.018,10 |
Art. 3º O valor de crédito a que se refere a presente Lei, será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.