LEI Nº 1.381, DE 4 DE JULHO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 044/63
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, créditos no valor de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim distribuídos:
a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), a verba orçamentária em vigor codificada sob número abaixo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3. |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
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3.40 |
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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3.40.1 |
DISTRITO DA SEDE |
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3.40.1 - 8.89.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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I - Para pavimentação em diversas vias públicas, aquisição e colocação de guias e sarjetas; |
9.000.000,00 |
b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a dar prosseguimento às obras da parte interna do prédio do novo mercado municipal, para aquisição de materiais e pagamentos de mão de obra.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), a seguinte verba constante a Lei Orçamentária em vigor:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3. |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
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3.50 |
CONST. E CONS. DE PROP. MUNICIPAIS |
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3.50.1 |
DISTRITO DA SEDE |
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3.50.1 - 8.81.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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VII - Para aumento da estação de tratamento; |
18.500.000,00 |
Art. 3º O valor dos créditos a que se refere a presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.