LEI Nº 1.381, DE 4 DE JULHO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 044/63

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, créditos no valor de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), a verba orçamentária em vigor codificada sob número abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.40

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.40.1 - 8.89.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I - Para pavimentação em diversas vias públicas, aquisição e colocação de guias e sarjetas;

9.000.000,00

 

b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a dar prosseguimento às obras da parte interna do prédio do novo mercado municipal, para aquisição de materiais e pagamentos de mão de obra.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), a seguinte verba constante a Lei Orçamentária em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.50

CONST. E CONS. DE PROP. MUNICIPAIS

 

3.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.50.1 - 8.81.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

VII - Para aumento da estação de tratamento;

18.500.000,00

 

Art. 3º O valor dos créditos a que se refere a presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.