LEI Nº 1.389, DE 20 DE AGOSTO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Projeto de Lei nº 055/63

 

Que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais e da outras providências.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.425.480,80 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:

 

a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 1.315.200,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil e duzentos cruzeiros) a verba abaixo, constante da lei orçamentária em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

7

APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.40

PENSÕES DIVERSAS

 

7.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.40.1 - 8.95.4

DESPESAS DIVERSAS

1.315.200,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

1.315.200,00

 

b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 1.110.280,80 (hum milhão cento e dez mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), para o atendimento dos encargos relacionados no processo nº 1.078/63 - DA.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 2.425.480,80 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), a verba constante do orçamento vigente e abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.50

CONST. E CONS. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

3.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.50.1 - 8.81.2

MATERIAL PERMANENTE

2.425.480,80

 

Art. 3º O valor dos créditos a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.