LEI Nº 1.398, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 054/63

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender neste exercício, o pagamento ao Hospital Nossa Senhora da Aparecida (Santa Casa de Misericórdia), desta cidade, relativo ao produto de arrecadação da Taxa Hospitalar, criada pela Lei nº 1.329, de 10 de dezembro de 1962.

 

Art. 2º Fica anulada total e parcialmente, em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), as dotações constantes do orçamento vigente e abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

 

VALOR - Cr$

 

TOTALMENTE:

 

4.

SERVIÇOS PÚBLICOS INT. COMUM C/ ESTADO

 

4.30

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

4.30.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

4.30.2 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

4.30.3

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

4.30.3 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

4.30.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

4.30.4 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

4.30.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

4.30.5 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

4.30.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.30.6 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

4.30.6 - 8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

300.000,00

 

PARCIALMENTE:

 

2.

SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.30

LIMPESA PUBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.2

MATERIAL PERMANENTE

3.420.000,00

6.

AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

6.10

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

 

6.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

6.10.1 - 8.48.4

DESPESAS DIVERSAS

780.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

8.000.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.