LEI Nº 1.432, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 013/64 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a atender à despesa das obras reforma e adaptação do próprio municipal, situado à Rua Olegário Paiva, nº 589 (Depósito Municipal), para instalação do Departamento de Viação e Obras Públicas.  

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária, constante das Tabelas Explicativas de que trata o Decreto nº 2.233, de 4 de Dezembro de 1963, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.20

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.20.3

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

2.20.3 - 8.89.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I - Para conclusão das obras do cemitério distrital

1.000.000,00

    

Art. 3º O valor do crédito a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária mencionada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.