LEI Nº 1.435, DE 18 DE MARÇO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 014/64
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.625.449,90 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para atender pagamento à Huber Warco do Brasil S/A., da seguinte despesa:
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VALOR - Cr$ |
1. DUPLICATA Nº 216 - relativa a fornecimento de peças para máquinas; |
20.085,70 |
2. DUPLICATA Nº 182 F - referente à 7ª e última prestação da aquisição de uma motoniveladora; |
833.000,00 |
3. DUPLICATA Nº 1288 - relativa a fornecimento de peças em máquinas; |
542.000,00 |
4. DUPLICATA 1289 - relativa ao funcionamento de peças para máquinas. |
230.353,20 |
TOTAL DA DESPESA |
1.625.449,90 |
Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO |
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VALOR - Cr$ |
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TOTALMENTE: |
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3 |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
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3.40 |
CONSTRUÇÃO DE LAGRADOUROS PÚBLICOS |
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3.40.2 |
DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM |
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3.40.2 - 8.89.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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I- Para pavimentação em diversas vias públicas e colocação de guias e sarjetas; |
1.000.000,00 |
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PARCIALMENTE: |
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3.20.3 |
DISTRITO DE BRAZ CUBAS |
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3.20.3 - 8.89.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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I- Para pavimentação em diversas vias públicas, aquisição e colocação de guias e sarjetas; |
625.449,90 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.625.449,90 |
Art. 3º O valor do crédito especial objeto da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de verbas orçamentárias mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.