LEI Nº 1.438, DE 25 DE MARÇO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 022/64
Que dispõe sobre suplementação de verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica abeto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 19.330.004,00 (dezenove milhões, trezentos e trinta mil e quatro cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1 |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I- Vencimentos; |
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a) Vereadores - De Vereadores |
456.000,00 |
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a) Vereadores - Gratificações |
13.620.360,00 |
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b) Funcionários |
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1- Diretor da Secretaria - Padrão “U” mais 15% de adicional |
475.875,60 |
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1- Subdiretor Secretária - Padrão “E” |
282.840,00 |
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1- Assistente Jurídico - Padrão “T” |
80.740,00 |
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1- Advogado - Padrão “S” |
255.600,00 |
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1- Assistente Técnico das Comissões Permanentes – Padrão “S” |
294.480,00 |
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1- 1º Escriturário - Padrão “H” |
204.720,00 |
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1- 2º Escriturário - Padrão “G” |
182.460,00 |
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1- 3º Escriturário - Padrão “F” |
248.000,40 |
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1- Porteiro - Padrão “E” |
154.800,00 |
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1- Contínuo - Padrão “E” |
179.880,00 |
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2- Serventes - Padrão “D” |
344.040,00 |
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II- Pessoal Inativo; |
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a) Aposentadorias já concedidas |
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Sebastião Gusmatti - ex-porteiro - Padrão “E” |
250.104,00 |
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José Marques Guilherme - ex-serventes - Padrão “E” |
250.104,00 |
1.00.1 - 8.00.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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XI- Gratificações ao Pessoal Fixa, por trabalhos extraordinários prestados às sessões e na secretária da Câmara Municipal e outros; |
1.750.000,00 |
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XII- Contribuições ao Instituto de Previdência; |
100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
19.330.004,00 |
Art. 2º Fica anulada totalmente, na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a verba 3.50 - Conservação e construção de Próprios Municipais - 3.50.1 - Distrito da Sede - 3.50.1 - 8.81.1 - Material Permanente - III - Para construção do Paço Municipal, do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente lei, será coberto através da anulação de que trata o artigo anterior e através de operações de crédito, na importância de Cr$ 9.330.004,00 (nove milhões, trezentos e trinta mil e quatro cruzeiros), que o Poder Executivo fica autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.