LEI Nº 1.438, DE 25 DE MARÇO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 022/64

Que   dispõe sobre suplementação de verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica abeto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 19.330.004,00 (dezenove milhões, trezentos e trinta mil e quatro cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1 - 8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

I- Vencimentos;

 

 

a) Vereadores - De Vereadores

456.000,00

 

a) Vereadores - Gratificações

13.620.360,00

 

b) Funcionários

 

 

1- Diretor da Secretaria - Padrão “U” mais 15% de adicional

475.875,60

 

1- Subdiretor Secretária - Padrão “E”

282.840,00

 

1- Assistente Jurídico - Padrão “T”

80.740,00

 

1- Advogado - Padrão “S”

255.600,00

 

1- Assistente Técnico das Comissões Permanentes – Padrão “S”

294.480,00

 

1- 1º Escriturário - Padrão “H”

204.720,00

 

1- 2º Escriturário - Padrão “G”

182.460,00

 

1- 3º Escriturário - Padrão “F”

248.000,40

 

1- Porteiro - Padrão “E”

154.800,00

 

1- Contínuo - Padrão “E”

179.880,00

 

2- Serventes - Padrão “D”

344.040,00

 

II- Pessoal Inativo;

 

 

a) Aposentadorias já concedidas

 

 

Sebastião Gusmatti - ex-porteiro - Padrão “E”

250.104,00

 

José Marques Guilherme - ex-serventes - Padrão “E”

250.104,00

1.00.1 - 8.00.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

XI- Gratificações ao Pessoal Fixa, por trabalhos extraordinários prestados às sessões e na secretária da Câmara Municipal e outros;

1.750.000,00

 

XII- Contribuições ao Instituto de Previdência;

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

19.330.004,00

    

Art. 2º Fica anulada totalmente, na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a verba 3.50 - Conservação e construção de Próprios Municipais - 3.50.1 - Distrito da Sede - 3.50.1 - 8.81.1 - Material Permanente - III - Para construção do Paço Municipal, do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente lei, será coberto através da anulação de que trata o artigo anterior e através de operações de crédito, na importância de Cr$ 9.330.004,00 (nove milhões, trezentos e trinta mil e quatro cruzeiros), que o Poder Executivo fica autorizado a negociar, mediante juros de Lei.   

    

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.