LEI Nº 1.439, DE 1º DE ABRIL DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 027/64
Que dispõe sobre a abertura a abertura de um crédito especial de Cr$ 920.832,00.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda - Divisão - Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial, no valor de Cr$ 920.832,00 (novecentos e vinte mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos ao funcionário senhor Darcy Nogueira, aposentado no cargo de diretor da Secretária, padrão “U”, do quadro do funcionalismo da Câmara Municipal, conforme Portaria nº 016/64, de 29 de Fevereiro de 1964 correspondente aos meses de Março a Dezembro de 1964.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo 1º, será coberto através de “Operação de Crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.