LEI Nº 1.500, DE 20 DE ABRIL DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

 

Projeto Lei nº 015/65

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças – Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 55.000.000. (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do imóvel (prédio e terreno), declarado de Utilidade Pública, pelo Decreto nº 2.497, de 16 de dezembro de 1964, inclusive para custear as despesas de adaptação do prédio, bem como as decorrentes das instalações de varias dependências do serviço público municipal, no referido próprio.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes das seguintes indicações.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) Anulação parcial da verba codificada sob nº 4.10 – 4.1.1.2.9.9 – DESPESAS DE CAPITAL

35.000.000

b) Operações de créditos a que fica o Chefe do Executivo autorizado a negociar, pagando os juros de Lei, até o limite de.

20.000.000

TOTAL

55.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.