LEI Nº 1.507, DE 12 DE MAIO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 016/65
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças – Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 13.000.000. (treze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer, no corrente exercício, ao pagamento de despesa de aquisição dos materiais necessários à conservação e manutenção da iluminação pública deste Município, de conformidade com o que preceitua a clausula IV, parágrafo 1º, do contrato de concessão celebrado entre o Município e a São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade, aprovado pela Lei nº 1.337, de 4 de fevereiro de 1963.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Poder Executivo autorizar, mediante os descontos de juros de Lei, até o limite do valor do crédito autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.