LEI Nº 1.497, DE 17 DE MARÇO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 003/64

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças – Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 13.050.000. (treze milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas com a instalação das secretarias criadas pela Lei nº 1.477, de 23/10/1964, bem como, para atender ao pagamento dos vencimentos e representação atribuídos aos secretários.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.