LEI Nº 1.512, DE 20 DE JULHO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 037/65
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 1.250.000. (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de materiais necessários à adaptação do próprio municipal, situado no Largo do Bom Jesus, ora destinado à sede do Tiro de Guerra 173, desta cidade.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a verba orçamentária, abaixo discriminada, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
4.10 |
CONS. CONST. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
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4.10 - 4.0.0.0.9.9 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0.9.9 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0.9.9 |
OBRAS PÚBLICAS |
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4.1.1.2.9.9 |
INICIO DE OBRAS |
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I – Construção da Sede do Tiro de Guerra 173 |
1.250.000 |
Art. 3º O valor do crédito especial, objeto da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Julho de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Respondendo pelo exp. da Secretaria das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Julho de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Pelo Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.