LEI Nº 1.513, DE 27 DE JULHO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 032/65

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação Obras e Serviços Públicos, um crédito especial de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa decorrente da construção de um prédio para a Escola Mista Municipal, do Bairro do Tapanhaú - Distrito de Taiaçupeba, a ser edificada na área de terreno recebida pelo Município, por doação, do senhor Kioyshi Komatsu.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a ser realizada pelo Poder Executivo, mediante juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Respondendo pelo exp. da Secretaria das Finanças.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Secretario da Viação, Obras e Serviços Públicos.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Julho de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Escr. pelo Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.