LEI Nº 1.516, DE 28 DE JULHO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 040/65
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.
CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 2.030.000 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de Orçamento em vigor atribuídas ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
0 |
Poder Legislativo |
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0 2 |
Secretaria da Câmara |
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3.0.0.0.0.1 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0.0.1 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.0.1 |
Serviços de Terceiros |
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VI– Publicações na Imprensa local |
1.680.000 |
3.1.4.0.0.1 |
Encargos Diversos |
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IV – Despesas Imprevistas |
350.000 |
Soma |
2.030.000 |
Art. 2º Fica anulado parcialmente, na importância de Cr$ 2.030.000 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), a verba abaixo especificada, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
0 |
Poder Legislativo |
|
0 2 |
Secreta da Câmara |
|
4.0.0.0.0.1 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0.0.1 |
Investimentos |
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4.1.3.0.0.1 |
Material Permanente |
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I – Aquisição de Móveis, máquinas de escrever e outros |
2.030.000 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei, será coberto através de anulação parcial constante do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Julho de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Respondendo pelo exp. da Secretaria das Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Julho de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Pelo Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.