LEI Nº 1.570, DE 2 DE MARÇO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 113/66

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providências.

                                                                      

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, a Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.987.900,00 (hum milhão novecentos e oitenta e sete mil, e novecentos cruzeiros), para atender a contabilização da despesa efetuada no exercício de 1965, próximo findo com a aquisição de gêneros da primeira necessidade, distribuídos pela Comissão Organizadora do Natal Mogiano, em data de 24 de Dezembro de 1965.

 

Art. 2º O valor da despesa a que trata esta Lei, será coberto através de “Operação de Crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de março de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Março de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.