LEI Nº 1.518, DE 4 DE AGOSTO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 036/65

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 317, 600 (trezentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros).

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 317, 600 (trezentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da complementação de vencimentos ao Dr. Waldir Paiva de Oliveira Freitas, Advogado, Padrão “S”, do quadro do funcionalismo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, relativo ao período de 13 de abril a 21 de dezembro de 1964, conforme elementos constantes do Processo nº 59/65.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 317, 600 (trezentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros) a verba abaixo, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

0.2

SECRETARIA DA CÂMARA

 

4.0.0.0.0.1

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.3.0.0.1

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I– Aquisição de Móveis, máquinas de escrever e outros

317.600

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto através da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Respondendo pelo exp. da Secretaria das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Escr. pelo Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.