LEI Nº 1.521, DE 19 DE AGOSTO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 060/65
Que dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e serviços Públicos, um crédito de Cr$ 14.276,988 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar a doação abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1.6 |
MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS |
|
4.1.1.3.9.7 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO E OBRAS |
14.276,988. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, total e parcialmente, no valor de Cr$ 14.276,988 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oito cruzeiros), as verbas orçamentárias abaixo discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1.5 |
DIVISÃO DE HIGIENE |
|
4.1.1.1.9.0 |
ESTUDOS E PROJETOS |
10.000.000. |
4.1 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
4.0.0.0.9.2 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0.9.2 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.3.9.2 |
PROSSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
|
|
a) Distrito da Sede |
|
|
I – Para completas as redes de água e esgoto |
4.276.988 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE.
Diretor Administrativo Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.