LEI Nº 1.575, DE 17 DE MARÇO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 115/66 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transformados em cargos de Chefe de Secção- Nível “27”, os atuais cargos de encarregados dos Serviços de: Água, de Esgoto e de Obras- Nível “11”, lotados na Secretaria da Viação, Obras e Serviços Públicos.

 

Parágrafo único. Os títulos dos funcionários que sofreram alteração em decorrência do disposto na presente Lei, serão devidamente apostilados.

 

Art. 2º É extensivo aos servidores inativos, cujos cargos se enquadram no disposto no artigo 1º, os efeitos da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, a Secretaria da Viação, Obras e Serviços Públicos, um crédito adicional no valor de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias em vigor, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2100

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

323082

INATIVOS

2.200.000,00

5200

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

 

311190

PESSOAL

1.100.000,00

5310

 

DIVISÃO DE AGUAS E ESGOTOS

 

 

311192

PESSOAL

1.900.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

5.200.000,00

 

Art. 4º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos de “Operações de Crédito” a serem realizadas pelo Poder Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de março de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.