LEI Nº 1.576, DE 23 DE MARÇO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 120/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, ao Comissariado de Menores de Mogi das Cruzes, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ser aplicado na aquisição de 1 (um) veículo usado, para os serviços daquela entidade assistencial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º O levantamento do numerário somente será autorizado, quando estiver em fase de conclusão, as negociações para a aquisição de viatura, objeto do artigo anterior.
Art. 4º Quinze dias após concluídas as negociações, deverá a entidade apresentar fotocópia de toda a documentação relativa à aquisição.
Art. 5º O crédito especial de que trata o artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de Lei até o limite do crédito autorizado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de março de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.