LEI Nº 1.524, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 069/65

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, atribuído à Secretaria da Viação Obras e Serviços Públicos, um crédito no valor de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo especificada.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

1.8

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.2.0.9.3

MATERIAL DE CONSUMO

10.000.000

4.2

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO, CAPTAÇÃO E RECALQUE

 

3.1.2.0.9.2

MATERIAL DE CONSUMO

5.000.000

4.7

DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

3.1.2.0.4.2

MATERIAL DE CONSUMO

25.000.000

4.11

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.1.2.0.4.9

MATERIAL DE CONSUMO

20.000.000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

60.000.000

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, total e parcialmente, no valor de Cr$ 60.000.000. (sessenta milhões de cruzeiros), as verbas orçamentárias abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

TOTALMENTE

 

1.7

CEMITERIO MUNICIPAL

 

4.1.1.2.9.8

INICIO DE OBRAS

10.000.000

4.0

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.2.0.9.0

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

5.000.000

 

PARCIALMENTE

 

4.1

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

4.1.1.3.9.2

PROSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

10.000.000

4.4

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0.9.4

SERVIÇOS DE TERCEIROS

25.000.000

4.7

DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

4.1.2.0.4.2

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

10.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

60.000.000

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.