LEI Nº 1.524, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 069/65
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, atribuído à Secretaria da Viação Obras e Serviços Públicos, um crédito no valor de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo especificada.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
1.8 |
LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.2.0.9.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000.000 |
4.2 |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO, CAPTAÇÃO E RECALQUE |
|
3.1.2.0.9.2 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000.000 |
4.7 |
DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|
3.1.2.0.4.2 |
MATERIAL DE CONSUMO |
25.000.000 |
4.11 |
GARAGEM MUNICIPAL |
|
3.1.2.0.4.9 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20.000.000 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
60.000.000 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, total e parcialmente, no valor de Cr$ 60.000.000. (sessenta milhões de cruzeiros), as verbas orçamentárias abaixo discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
TOTALMENTE |
|
1.7 |
CEMITERIO MUNICIPAL |
|
4.1.1.2.9.8 |
INICIO DE OBRAS |
10.000.000 |
4.0 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
4.1.2.0.9.0 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
5.000.000 |
|
PARCIALMENTE |
|
4.1 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
4.1.1.3.9.2 |
PROSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
10.000.000 |
4.4 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.1.3.0.9.4 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
25.000.000 |
4.7 |
DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|
4.1.2.0.4.2 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
10.000.000 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
60.000.000 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.