LEI Nº 1.577, DE 23 DE MARÇO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 121/66

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, um crédito especial, no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição de uma carroceria de fabricação Fruehauí FBD-8, com capacidade para 8m³ (oito metros cúbicos), destinada à coleta de lixo domiciliar.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de ‘Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de março de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.