LEI Nº 1.525, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 074/65 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, atribuído à Secretaria da Viação Obras e Serviços Públicos, um crédito no valor de Cr$ 14.862.500 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.6

MER CADO, FEIRAS E MATADOUROS

 

4.1.1.3.9.7

Prosseguimento e conclusão de obras

14.862.500.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, no valor de Cr$ 14.862.500. (catorze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.7

DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

4.1.2.0.4.2

Equipamentos e instalações

14.862.500.

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária mencionada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.