LEI Nº 1.530, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 075/65
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através do Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.311.412 (um milhão trezentos e onze mil e quatrocentos e doze cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento a São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade, das despesas realizadas em exercícios anteriores, realizadas no Processo sob nº 2.223/63 – DA. e relativas ao fornecimento de energia elétrica (Iluminação Publica), no período de outubro de 1.959 a dezembro de 1.963.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.311.412 (um milhão trezentos e onze mil quatrocentos e doze cruzeiros), a verba abaixo codificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
22 |
Escolas Municipais – Distrito de Biritiba Mirim |
|
3.0.0.0.6.1 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.6.1 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.1.6.1 |
Pessoal I – Vencimentos de Pessoal efetivo |
1.200.000. |
46 |
Conservação de Vias Públicas – Dist. de Biritiba Mirim |
|
3.0.0.0.9.6 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0.9.5 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.1.9.5 |
Pessoal IV – Salário de diarista |
111.412. |
Art. 3º O valor do crédito autorizado nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.