LEI Nº 1.530, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 075/65

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através do Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.311.412 (um milhão trezentos e onze mil e quatrocentos e doze cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento a São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade, das despesas realizadas em exercícios anteriores, realizadas no Processo sob nº 2.223/63 – DA. e relativas ao fornecimento de energia elétrica (Iluminação Publica), no período de outubro de 1.959 a dezembro de 1.963.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.311.412 (um milhão trezentos e onze mil quatrocentos e doze cruzeiros), a verba abaixo codificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

22

Escolas Municipais – Distrito de Biritiba Mirim

 

3.0.0.0.6.1

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.6.1

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.6.1

Pessoal I – Vencimentos de Pessoal efetivo

1.200.000.

46

Conservação de Vias Públicas – Dist. de Biritiba Mirim

 

3.0.0.0.9.6

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.9.5

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.9.5

Pessoal IV – Salário de diarista

111.412.

 

Art. 3º O valor do crédito autorizado nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.