LEI Nº 1.579, DE 12 DE ABRIL DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 117/66

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial de Cr$ 600.803,00 (seiscentos mil, oitocentos e três cruzeiros), destinado à cobertura das despesas realizadas no exercício passado com as festividades do aniversário da Cidade.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de ‘Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.