LEI Nº 1.531, DE 8 DE OUTUBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 084/65
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$ 119.047.000 (cento e dezenove milhões e quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1.2 |
ASSISTENCIA JURIDICA |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
3.210.000 |
1.3 |
JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
750.000 |
1.5 |
DIVISÃO DE HIGIENE |
|
3.1.1.1.9.0 |
PESSOAL |
1.020.000 |
1.6 |
MERCADO, FEIRAS E MATADOURO |
|
3.1.1.1.9.7 |
PESSOAL |
1.880.000 |
1.7 |
CEMITERIO MUNICIPAL |
|
3.1.1.1.9.8 |
PESSOAL |
480.000 |
1.8 |
LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.1.1.9.3 |
PESSOAL |
2.310.000 |
2.0 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
2.310.000 |
2.0 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
5.670.000 |
2.1 |
BIBLIOTECA E MUSEU MOGIANO |
|
3.1.1.1.6.9 |
PESSOAL |
1.490.000 |
2.2 |
ESCOLAS MUNICIPAIS |
|
3.1.1.1.6.1 |
PESSOAL |
10.530.000 |
2.3 |
PARQUES INFANTIS |
|
3.1.1.1.6.9 |
PESSOAL |
6.170.000 |
3.0 |
DEPARTAMENTO DA FAZENDA |
|
3.1 |
a) DIRETORIA E DIV. CONTABILIDADE |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
7.620.000 |
3.2 |
DIVISÃO DE LANÇADORIA |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
10.420.000 |
3.3 |
ECÇÃO DE COMPRAS – ALMOXARIFADO |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
2.610.000 |
3.4 |
TESOURARIA MUNICIPAL |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
2.380.000 |
3.5 |
SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
5.940.000 |
3.6 |
SERV. AFERIÇÃO PESOS E MEDIDAS |
|
3.1.1.1.0.3 |
PESSOAL |
950.000 |
4.0 |
DEP. VIAÇÃO 0. PÚBLICAS |
|
3.1.1.1.9.0 |
PESSOAL |
5.340.000 |
4.1 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTOS |
|
3.1.1.1.9.2 |
PESSOAL |
6.280.000 |
4.2 |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA |
|
|
CAPTAÇÃO E RECALQUE |
|
3.1.1.1.9.2 |
PESSOAL |
3.830.000 |
4.3 |
JARDINS E PRAÇAS PÚBLICAS |
|
3.1.1.1.9.6 |
PESSOAL |
310.000 |
4.5 |
SERVIÇO DE TRASITO MUNICIPAL |
|
3.1.1.1.4.9 |
PESSOAL |
740.000 |
4.7 |
DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|
3.1.1.1.4.2 |
PESSOAL |
6.420.000 |
4.8 |
REPARAÇÕES DIVERSAS |
|
3.1.1.1.9.9 |
PESSOAL |
3.470.000 |
4.11 |
GARAGEM MUNICIPAL |
|
3.1.1.1.4.9 |
PESSOAL |
3.260.000 |
7.0 |
ENCARGOS MUNICIPAIS |
|
3.2.3.0.8.2 |
INATIVOS |
20.800.000 |
3.2.8.0.8.1 |
CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDENCIA |
4.537.000 |
|
SECÇÃO DE MECANOGRAFIA |
|
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CREDITO ESPECIAL – LEI Nº 1.504 |
630.000 |
SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES |
119.047.000 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “OPERAÇÕES DE CRÉDITOS”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto de juros de Lei e demais despesas, até o limite do valor do crédito ora autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.