LEI Nº 1.580, DE 12 DE ABRIL DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 125/66

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional no valor de Cr$ 4.126.500,00 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil, e quinhentos cruzeiros), suplementar as várias dotações orçamentárias em vigor e abaixo classificadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3000

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

3100

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

413001

MATERIAL PERMANENTE

825.300,00

4000

 

SECRETARIA DAS FINANÇAS

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

412001

MATERIAL PERMANENTE

1.650.600,00

4.200

 

DIVISÃO DE LANÇADORIA

 

 

413003

MATERIAL PERMANENTE

825.300,00

4400

 

TESOURARIA

 

 

413003

MATERIAL PERMANENTE

825.300,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

4.126.500,00

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de ‘Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.