LEI Nº 1.533, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 067/65

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender à despesa de viagem e estadia do Doutor Waldir Paiva de Oliveira Freitas a Brasília, a fim de apressar e participar do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, na questão da emancipação dos Distritos de Brás Cubas e jundiapeba, cujo desfecho favorável è de interesse do Município.

   

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.5

 

SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

 

3.0.0.0.0.3

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

3.1.0.0.0.3

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3.1.1.1.9.2

PESSOAL

 

 

 

I – Vencimentos do Pessoal Efetivo

400.000

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, mencionada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.