LEI Nº 1.534, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 052/65
Que dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), destinados a atender à despesa de aquisição de mobiliário, material cirúrgico e outros, necessários à instalação do Posto de Puericultura do Distrito de Brás Cubas, neste Município.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), a dotação orçamentária abaixo especificada, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
4.6 |
CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
|
3.0.0.0.9.5 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0.9.5 |
DESPESAS DE CUTEIO |
|
3.1.1.1.9.5 |
PESSOAL |
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IV- Salários de diaristas |
600.000 |
Art. 3º O valor do crédito especial autorizado nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.