LEI Nº 1.538, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 079/65

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.0

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.0.0.1

SERVIÇOS DE TERCEIROS

100.000

1.6

MERCADO, FEIRAS E MATADOUROS

 

3.1.3.0.9.7

SERVIÇOS DE TERCEIROS

100.000

2.0

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

3.1.2.0.0.3

MATERIAL DE CONSUMO

600.000

3.1.3.0.0.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

2.000.000

2.1

BIBLIOTECA E MUSEU MOGIANO

 

3.1.3.0.6.9

SERVIÇOS DE TERCEIROS

100.000

2.2

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

3.1.3.0.6.1

SERVIÇOS DE TERCEIROS

100.000

3.1

DIRETORIA – DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

3.1.3.0.0.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

650.000

4.4

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0.9.4

SERVIÇOS DE TERCEIROS

450.000

4.5

SERVIÇOS DE TRANSITO MUNICIPAL

 

3.1.3.0.4.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS

200.000

4.9

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.1.1.3.9.5

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE ÓBRAS

5.000.000

4.11

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.1.3.0.4.9

SERVIÇOS DE TERCEIROS

450.000

7.0

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.1.4.0.0.0

ENCARGOS DIVERSOS

1.500.000

3.2.9.3.0.0

ENTIDADES ESTADUAIS

750.000

SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES

12.000.000

 

Art. 2º Ficam anuladas totalmente as dotações que integram as Tabelas Explicativas do Orçamento em vigor abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.1

DIVISÃO DE AGUÁS E ESGOTOS

 

4.1.1.3.9.2

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

2.500.000

4.7

DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

4.1.1.2.4.2

INICIO DE OBRAS

45.00.000

4.9

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.1.1.3.9.5

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

1.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

8.000.000

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto, parte com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior e parte através de “OPERAÇÕES DE CRÉDITOS”, no montante de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar, mediante juros de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.