LEI Nº 1.538, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 079/65
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1.0 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.0.0.1 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
100.000 |
1.6 |
MERCADO, FEIRAS E MATADOUROS |
|
3.1.3.0.9.7 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
100.000 |
2.0 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
3.1.2.0.0.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
600.000 |
3.1.3.0.0.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
2.000.000 |
2.1 |
BIBLIOTECA E MUSEU MOGIANO |
|
3.1.3.0.6.9 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
100.000 |
2.2 |
ESCOLAS MUNICIPAIS |
|
3.1.3.0.6.1 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
100.000 |
3.1 |
DIRETORIA – DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
|
3.1.3.0.0.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
650.000 |
4.4 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.1.3.0.9.4 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
450.000 |
4.5 |
SERVIÇOS DE TRANSITO MUNICIPAL |
|
3.1.3.0.4.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
200.000 |
4.9 |
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
4.1.1.3.9.5 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE ÓBRAS |
5.000.000 |
4.11 |
GARAGEM MUNICIPAL |
|
3.1.3.0.4.9 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
450.000 |
7.0 |
ENCARGOS MUNICIPAIS |
|
3.1.4.0.0.0 |
ENCARGOS DIVERSOS |
1.500.000 |
3.2.9.3.0.0 |
ENTIDADES ESTADUAIS |
750.000 |
SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES |
12.000.000 |
Art. 2º Ficam anuladas totalmente as dotações que integram as Tabelas Explicativas do Orçamento em vigor abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
4.1 |
DIVISÃO DE AGUÁS E ESGOTOS |
|
4.1.1.3.9.2 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
2.500.000 |
4.7 |
DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|
4.1.1.2.4.2 |
INICIO DE OBRAS |
45.00.000 |
4.9 |
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
4.1.1.3.9.5 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
1.000.000 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
8.000.000 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto, parte com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior e parte através de “OPERAÇÕES DE CRÉDITOS”, no montante de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.