LEI Nº 1.542, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 034/64

Que dispõe sobre abertura de crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000 destinado a conceder ao Dr. Waldir Paiva de Oliveira Freitas, a título de premio por serviços prestados ao Município, na questão da emancipação de Brás Cubas.

 

CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Mogi das Cruzes, autorizado a conceder ao advogado Waldir Paiva de Oliveira Freitas, a título de honorários e prêmio, a importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), pelos relevantes serviços prestados na defesa do Município, na questão da emancipação de Brás Cubas e Jundiapeba.

   

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei fica aberto na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 3º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto através de anulações parciais das seguintes verbas constantes do orçamento em vigor.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2.2

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.6.1

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.6.1

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1.6.1

PESSOAL

 

 

b- Distrito de Biritiba Mirim

 

 

I – Vencimentos do Pessoal Efetivo

200.000

4.4

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.0.0.0.9.4

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.9.4

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0.9.4

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

II – Extensão de linhas para iluminação pública e domiciliar

500.000

4.6

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.0.0.0.9.5

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.9.5

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1.9.5

PESSOAL

 

 

b) Distrito de Biritiba Mirim

 

 

IV – Salário de Diaristas

300.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.000.000

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.