LEI Nº 1.454, DE 30 DE JUNHO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 045/64

Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender à despesa da manutenção do Abrigo de Comissariado de Menores desta Cidade, até o final do corrente exercício.   

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as verbas orçamentárias abaixo especificadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) verba 1.20.1 8.05.3 MATERIAL DE CONSUMO - II - Aquisição de materiais para escritório

100.000,00

b) verba 1.20.1 8.05.0 - PESSOAL FIXO - I - Vencimentos de 1 Secretário - Padrão “Q”

100.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

200.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito especial objeto do artigo 1º será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais de verbas orçamentárias, mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.