LEI Nº 1.457, DE 13 DE JULHO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 050/64

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para ocorrer pagamento aos senhores Ismaél Alves dos Santos e Engenheiro Miguél Gema, peritos contratados para procederem os serviços mencionados na Portaria nº 4.611, de 29 de Maio último, referendada pela Resolução nº 007/64, da Câmara Municipal.     

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 1.20.1 - 8.05.2 - Material Permanente - I - aquisição de móveis e Máquinas constante do orçamento em vigor.

 

 Art. 3º A despesa decorrente do crédito especial de que trata esta Lei, será coberta através da anulação de verba constante do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.