LEI Nº 1.458, DE 13 DE JULHO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 052/64 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.  

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para ocorrer à despesa de aquisição de materiais constantes da relação anexa, destinada ás instalações do Destacamento do Corpo de Bombeiros, nesta cidade, na forma do “Convênio” a ser celebrado entre a municipalidade e o Corpo de Bombeiros.    

 

Art. 2º Ficam anuladas, totalmente, as verbas orçamentárias abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4

SERVIÇOS DE INTERESSE COM O ESTADO

 

4.30

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.24.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

c) Corpo de Bombeiros;

 

 

II- Aquisição de um carro de salvamento, de um auto bomba tanque, com equipamentos;

10.000.000,00

 

III- Aquisição de equipamento complementar para o auto tanque já existe;

2.000.000,00

 

IV- Aquisição de uma moto-bomba portátil;

3.000.000,00

TOTAL

15.000.000,00

 

 Art. 3º O valor do crédito especial a ser autorizado nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total das verbas orçamentárias mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.