LEI Nº 1.546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 099/65

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas constantes do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

0

PODER LEGISLTIVO

 

0.1

CORPO LEGISLATIVO

 

3.0.0.0.0.1

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.0.1

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1.0.1

PESSOAL

 

 

I- Subsídios

150.000

 

II- Gratificações

300.000

0.2

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.0.1

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.0.1

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1.0.1

PESSOAL

 

 

I- Vencimentos do Pessoal Efetivo

50.000

 

II- Salários de Contratados

800.000

3.0.0.0.0.1

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.0.1

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0.0.1

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

I- Luz, telefone e gás

50.000

3.0.0.0.0.1

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.0.1

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0.0.1

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

I- Aquisição de material de expediente em geral

50.000

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

1.400.000

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), as dotações a baixo, constantes do Orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

0.2

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.0.1

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.0.1

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1.0.1

PESSOAL

 

 

III – Gratif, substituições e extraordinários

400.000

4.0.0.0.0.1

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0.0.1

INVESTIMENTOS

 

4.1.3.0.0.1

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I – Aquisição de móveis, máquinas de escrever e outros

1.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.400.000

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto através das anulações parciais constantes do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.